O México incluiu os produtos de aço e ferro nos Programas de Promoção Sectorial (Prosec), através de um decreto publicado pelo Ministério da Economia na terça-feira.
Trata-se de 11 tipos de produtos laminados planos de aço e de ferro.
Estas fracções pautais foram incluídas para efeitos do «Decreto que institui diversos Programas de Promoção Sectorial», publicado no Diário Oficial da Federação (DOF) de 2 de agosto de 2002 e suas posteriores alterações.
A partir desta quarta-feira e até 31 de julho de 2025, esta inclusão estará em vigor nos programas referidos nas secções I, II e XIX do artigo 5º do decreto.
Trata-se, especificamente, dos seguintes itens tarifários:
- No programa da indústria elétrica, os itens tarifários 7208.39.01, 7208.51.04 e 7211.29.99.
- No programa da indústria eletrónica, a posição pautal 7225.19.99, apenas para efeitos da secção II, alínea b, do artigo 5º do Decreto.
- Por fim, nos programas da indústria automotiva e de autopeças, os itens tarifários 7208.26.01, 7208.27.01, 7209.16.01, 7209.17.01, 7211.29.99, e 7225.30.91 e 7225.40.91.
Prosec
Para além dos programas de promoção das exportações, o México mantém outros programas para atrair investimento e criar emprego, vários dos quais foram notificados à Organização Mundial do Comércio (OMC).
A maioria destes programas já estava em vigor e tinha sido notificada aquando da anterior revisão em 2017.
Estes incluem, em particular, o Prosec, ao abrigo do qual os factores de produção e a maquinaria necessários para produzir bens específicos podem ser importados com uma tarifa preferencial, independentemente de o produto final ser consumido no mercado interno ou exportado.
A única alteração desde a revisão anterior foi o aditamento de um programa para o sector dos fertilizantes.
O número total de posições pautais abrangidas pelos PROSEC em 2021 (maio) era de 2 487.
Em 2021, as taxas pautais preferenciais mais comuns eram 0 e 5 por cento, que se aplicavam a 76,2 e 19,1 das linhas pautais beneficiárias, respetivamente.
Em setembro de 2019, foi estabelecida a tarifa de importação de 15% sobre os bens classificados em 228 posições pautais do sector siderúrgico com um regime de eliminação pautal a médio prazo que termina a 22 de agosto de 2024