O IPAB é um organismo governamental descentralizado responsável pela administração do sistema de proteção da poupança bancária no México.
Todos os anos, o Congresso atribui fundos ao IPAB para administrar e servir os passivos líquidos do IPAB.
Os passivos líquidos do IPAB não são considerados dívida do sector público.
Em situações de emergência, o IPAB pode obter financiamento adicional de três em três anos, num montante não superior a 6% do total dos passivos das instituições bancárias mexicanas, sem necessidade de autorização do Congresso.
Para além dos leilões de títulos de dívida no mercado nacional, o IPAB também vende, através de leilões realizados no México pelo Banco de México, títulos de dívida denominados em pesos, conhecidos como Bonos de Protección al Ahorro (BPAs).
O IPAB também administra um programa de seguro de depósitos, que é avaliado por pessoa ou entidade, por instituição bancária.
Atualmente, o seguro de depósitos está limitado a 400.000 Unidades de Inversión (UDI), uma unidade de fundos indexada que pode ser negociada nos mercados cambiais e cujo valor em pesos é indexado diariamente à inflação, medida pela variação do INPC.
IPAB
Nos últimos 10 anos, o IPAB também realizou a venda de carteiras de crédito, incluindo vendas significativas de ativos de crédito comercial.
Em 31 de dezembro de 2022, o saldo do IPAB era de 69.905 milhões de pesos, 44,8% superior ao do ano anterior.
Por outro lado, em 30 de junho de 2020, a CNBV revogou a licença de banco comercial do Banco Ahorro Famsa (BAF), devido à gestão inadequada dos riscos, à concessão de empréstimos acima dos limites regulamentares, à manutenção inadequada de registos e ao incumprimento recorrente de várias disposições regulamentares.
Os depósitos de poupança no BAF são protegidos pelo IPAB.
O IPAB utilizará recursos do Fondo de Protección al Ahorro Bancario, que recebe pagamentos mensais dos bancos comerciais, para reembolsar os depósitos.
Na sequência desta revogação, o Grupo FAMSA, a empresa-mãe do BAF, declarou falência no México e falência ao abrigo do Capítulo 15 nos Estados Unidos.
Em 11 de novembro de 2020, o IPAB foi notificado da resolução de iniciar a liquidação judicial do BAF.
Em 30 de junho de 2021, o tribunal responsável pela liquidação da BAF publicou no Diário da República Federal a sentença que reconhece e estabelece uma ordem de prioridade para os credores da BAF.
Em seguida, em 8 de dezembro de 2022, foi publicado no Diário da República o anúncio do encerramento definitivo de todas as instalações do BAF.