A isenção de direitos aduaneiros concedida ao México ao abrigo de todos os acordos de comércio livre (ACL), exceto com o Panamá e no âmbito do AAPPT, ascende a mais de 90% do universo pautal e, em alguns acordos, atinge 99% e 100%.
Apesar do número significativo de acordos comerciais assinados pelo México, das baixas taxas de direitos preferenciais negociadas e do elevado grau de liberalização do comércio contemplado nestes acordos, a percentagem de importações que beneficiam de tratamento preferencial manteve-se em cerca de 36% em 2020 e 2021.
Segundo o Governo mexicano, a baixa utilização das preferências pautais poderia ser atribuída à existência de outros regimes preferenciais para promover a produção e as exportações, ou a concessões pautais concedidas, por exemplo, a algumas das mercadorias importadas para a região fronteiriça e a faixa de fronteira norte.
Concessões pautais
Além disso, cerca de 50% das rubricas pautais NMF do México já têm um direito aduaneiro de 0%, o que pode ter corroído as preferências concedidas ao abrigo dos ACL.
Em resultado das concessões pautais e do comércio preferencial, a percentagem dos direitos aduaneiros nas receitas fiscais totais do México manteve-se em cerca de 2% durante o período em análise.