18 de Outubro de 2024

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Regulamentação da inteligência artificial no mundo

10 julio, 2024
Portugués
Regulamentação da inteligência artificial no mundo

A China e a União Europeia estão na vanguarda da regulamentação da inteligência artificial no mundo.

Em dezembro de 2023, foram promulgadas na China novas leis que regulam a inteligência artificial.

Ao mesmo tempo, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu chegaram a um acordo político sobre a Lei da Inteligência Artificial da UE.

Esta última lei tem por objetivo criar um quadro jurídico abrangente para a regulamentação dos sistemas de inteligência artificial em toda a UE. 

O mercado global da inteligência artificial registou um crescimento notável, com um valor de 428 mil milhões de dólares em 2022 e uma previsão de atingir 2,25 biliões de dólares até 2030. 

Com uma taxa de crescimento anual composta que varia entre 33,2 e 38,1%, o impacto global da IA é inegável, prevendo-se que 97 milhões de pessoas trabalhem no sector da IA até 2025, de acordo com o fortunebusinessinsights.com.

Regulamentação da inteligência artificial 

O texto final da Lei da IA da UE deverá entrar em vigor para a maioria das suas obrigações em 2026, incluindo requisitos nas seguintes áreas:

  • Transparência.
  • Avaliações e monitorização da conformidade.
  • Avaliações de risco.
  • Supervisão humana.
  • Segurança.
  • Exatidão.
  • Inteligência artificial para fins gerais.
  • Coimas por incumprimento até 7% do volume de negócios global anual. 

Tecnologias

Em 2022 e 2023, a China implementou uma série de regulamentos sobre inteligência artificial generativa, recomendação algorítmica e tecnologias de síntese profunda, nomeadamente:

  • As Disposições Provisórias sobre a Gestão de Serviços de Inteligência Artificial Generativa.
  • As Disposições Administrativas sobre Recomendação Algorítmica para Serviços de Informação na Internet.
  • Por último, as disposições relativas à gestão da síntese profunda no serviço de informação na Internet. 

Estes regulamentos impõem obrigações rigorosas aos prestadores de serviços, entre outras entidades, no que respeita à disponibilização e utilização de tecnologias de inteligência artificial generativa, recomendação algorítmica e síntese profunda. 

 

 

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