27 de Janeiro de 2025

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México concede novos incentivos fiscais para nearshoring  

21 enero, 2025
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México concede novos incentivos fiscais para nearshoring  

O governo da presidente mexicana Claudia Sheinbaum anunciou na terça-feira novos incentivos fiscais para o nearshoring (realocação).

O governo também concederá incentivos às empresas que gastarem em treinamento e inovação.

Esse pacote de estímulo receberá até 30 bilhões de pesos e expirará em 30 de setembro de 2030.

Novos incentivos fiscais para nearshoring  

Os novos incentivos relacionados ao nearshoring foram publicados um dia depois que Donald Trump iniciou seu segundo mandato como presidente dos Estados Unidos

Nesse primeiro dia no cargo, Trump anunciou que planeja impor tarifas de 25% sobre o México e o Canadá, “porque eles estão permitindo a entrada de muitas pessoas e fentanil” nos Estados Unidos.

O valor total destinado aos incentivos não excederá 30 bilhões de pesos durante a vigência da ordem executiva, que termina em 30 de setembro de 2030. Desse montante, 28,5 bilhões de pesos serão alocados para o estímulo fiscal ao investimento em novos ativos fixos. O restante, 1,5 bilhão de pesos, será destinado ao incentivo fiscal da dedução adicional para despesas com treinamento e inovação.

Para realizar esse processo, o governo estabelecerá um Comitê de Avaliação. Esse comitê será composto por representantes dos Ministérios das Finanças e do Crédito Público, bem como da Economia. Além disso, haverá a participação do Conselho Consultivo de Desenvolvimento Econômico Regional e Realocação.

Pequenas e médias empresas

Para promover incentivos fiscais entre micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), este governo decidiu que pelo menos 1 bilhão de pesos do valor total dos incentivos será alocado a contribuintes que tenham tido renda total no ano imediatamente anterior de até 100 milhões de pesos.

O decreto entrará em vigor em 22 de janeiro de 2025. A partir dessa data, o “Decreto que concede incentivos fiscais a setores-chave do setor de exportação, consistindo na dedução imediata do investimento em novos ativos fixos e na dedução adicional de despesas de treinamento”, publicado no Diário Oficial da Federação em 11 de outubro de 2023, deixará de ter efeito. Sua alteração posterior, publicada em 24 de dezembro de 2024, bem como qualquer disposição administrativa que contrarie ou se oponha às disposições desse novo decreto, também deixará de vigorar.

 

 

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