6 de Março de 2025

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EUA mantêm a isenção de minimis para o México

3 marzo, 2025
Portugués
EUA mantêm a isenção de minimis para o México

A Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) manterá a isenção de minimis para as importações dos EUA provenientes do México.

A cláusula de minimis permite que as mercadorias entrem nos EUA com isenção de impostos quando seu valor não exceder US$ 800. Além disso, esses pacotes recebem uma inspeção reduzida.

No mês passado, o presidente dos EUA, Donald Trump, reverteu a decisão de restringir o acesso da China a essa cláusula. Atualmente, os varejistas on-line chineses continuam a usar esse recurso de forma agressiva.

De minimis

As informações sobre o esquema de minimis foram incluídas em um aviso do CBP sobre as tarifas programadas para entrar em vigor na terça-feira sobre as importações de produtos mexicanos.

De acordo com a Ordem Executiva de 2 de março de 2025, intitulada “Amendment to Tariffs to Address the Situation at our Southern Border”, a isenção administrativa de taxas e determinados impostos, conhecida como isenção “de minimis”, permanece em vigor para itens sob a posição 9903.01.01. Essa isenção se aplica a produtos qualificados, incluindo aqueles enviados aos Estados Unidos por meio da rede postal internacional.

No entanto, essa isenção deixará de estar disponível quando o Secretário de Comércio informar ao Presidente que existem sistemas adequados para processar e cobrar com eficiência os impostos sobre esses artigos.

Portanto, os produtos do México que se qualificam para a isenção de minimis e se enquadram na posição 9903.01.01 podem continuar a se beneficiar desse tratamento de isenção de impostos. Isso continuará até que o Secretário de Comércio, em coordenação com o Secretário do Tesouro, notifique o Presidente e outras instruções sejam emitidas.