A política de concorrência no setor energético, desde a reforma das regras do mercado energético em 2013, depende da cooperação entre a Comissão Federal de Concorrência Econômica (Cofece) e os órgãos reguladores do setor (Comissão Reguladora de Energia, Comissão Nacional de Hidrocarbonetos e a Agência de Segurança, Energia e Meio Ambiente).
Uma vez que os reguladores têm mais informações sobre os mercados de energia, eles estão em melhor posição para detectar possíveis comportamentos anticoncorrenciais por parte dos agentes econômicos, bem como para determinar se as regras que regulam esses mercados permitem a concorrência e a livre concorrência.
A este respeito, a Cofece considera que os reguladores estão na melhor posição para solicitar à Cofece que inicie investigações para determinar se existe uma ausência de condições de concorrência ou para estabelecer a existência de insumos essenciais nestes mercados.
Da mesma forma, devido a seu conhecimento do setor, eles poderiam solicitar à Cofece que sancione possíveis práticas monopolistas sob a LFCE (Ley Federal de Competencia Económica).
Entretanto, mesmo na ausência de reclamações ou pedidos de investigação por parte dos reguladores, a Cofece pode fazer uso de seus poderes sob a FECL.
A Cofece é um órgão autônomo do Estado mexicano nos termos do artigo 28 da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos (CPEUM).
Neste sentido, a Cofece tem feito uso frequente de seus poderes para emitir pareceres com recomendações para modificar os marcos regulatórios nos mercados de energia quando considera que eles poderiam minar os princípios de concorrência e livre concorrência.
Política de concorrência
Especificamente, a Cofece emitiu oito pareceres sobre a emissão ou modificação de regras nesses mercados para garantir que tanto as empresas estatais quanto as privadas concorram em igualdade de condições.
Além disso, publicou cinco estudos com recomendações de concorrência para os mercados de energia.
Além disso, a Cofece trouxe duas controvérsias constitucionais ao Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN) contra as regras emitidas pelo Ministério da Energia (SENER), alegando que elas eram contrárias aos princípios de concorrência e livre concorrência salvaguardados no CPEUM e que afetavam a esfera de competência da Comissão.
Da mesma forma, em 2022, a Cofece apresentou outra controvérsia constitucional contra um decreto do Ministério de Energia que obrigava as empresas a comprar gás natural excedente da Pemex e da CFE.
Em conclusão, as condições competitivas nos mercados de energia exigem cooperação entre os reguladores e a Cofece, bem como marcos regulatórios pró-competitivos.
Dada sua autonomia, mesmo na ausência destes fatores, a Cofece fez uso dos poderes concedidos pela LFCE para combater possíveis práticas monopolistas e para promover que os marcos regulatórios adotem os princípios da concorrência e da livre concorrência».
O presidente mexicano Andrés Manuel López Obrador questionou a eficiência da Cofece em garantir a livre concorrência e a livre competição nos mercados do país.