O Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) divulgou seus argumentos sobre por que acredita que o México está violando o T-MEC ao restringir certas importações de milho transgênico.
Primeiro, o USTR afirma que o México viola o Artigo 9.6.3 do T-MEC porque não baseia suas medidas em padrões, diretrizes ou recomendações internacionais relevantes ou em uma avaliação, conforme apropriado às circunstâncias, do risco à vida ou à saúde humana, animal ou vegetal.
Também argumenta que, ao contrário das disposições do Artigo 9.6.6(a), o México não garante que suas medidas sejam aplicadas somente na medida necessária para proteger a vida ou a saúde humana, animal ou vegetal.
Além disso, de acordo com o USTR, o México viola o Artigo 9.6.6(b) porque não garante que suas medidas sejam baseadas em princípios científicos relevantes, levando em conta fatores relevantes.
O USTR também se refere ao Artigo 9.6.8, pois considera que o México não conseguiu garantir que cada avaliação de risco realizada seja apropriada às circunstâncias e leve em consideração as orientações relevantes do Comitê de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da OMC e os padrões, diretrizes e recomendações internacionais relevantes.
Outro artigo violado é o 9.6.10, porque o México, de acordo com o USTR, não selecionou uma medida SPS que não seja mais restritiva ao comércio do que o necessário para atingir o nível de proteção que a Parte determinou como apropriado.
USTR
Em 13 de fevereiro de 2023, o México emitiu o Decreto que estabelece várias ações sobre o glifosato e o milho geneticamente modificado (Decreto do Milho 2023).
O decreto estabelece uma proibição imediata do milho transgênico para nixtamalização ou produção de farinha.
Essa proibição do milho transgênico para nixtamalização ou produção de farinha está refletida no Decreto do Milho 2023 e no regime legal do México que rege a importação e a venda de produtos transgênicos que não sejam para cultivo.
Outros argumentos
Do ponto de vista do USTR, essa medida (a «Proibição do Milho para Tortilha») parece ser inconsistente com as seguintes disposições do T-MEC:
- Artigo 9.6.3 porque o México não baseia sua medida em normas, diretrizes ou recomendações internacionais relevantes ou em uma avaliação de risco apropriada.
- Artigo 9.6. 6(a) porque o México não garante que sua medida seja aplicada somente na medida necessária para proteger a vida ou a saúde humana, animal ou vegetal.
- Porque o México não garante que sua medida seja baseada em princípios científicos relevantes, levando em conta fatores relevantes, contrariamente ao Artigo 9.6.6(b).
- Na medida em que o México tenha conduzido uma avaliação de risco, o Artigo 9.6.7, porque o México não conduziu sua avaliação de risco com relação a uma regulamentação SPS de maneira documentada e dando às outras Partes a oportunidade de comentar.
- Na medida em que o México conduziu uma avaliação de risco, o Artigo 9.6.8 porque o México não garantiu que cada avaliação de risco conduzida seja apropriada às circunstâncias e leve em consideração a orientação relevante do Comitê SPS da OMC e as normas, diretrizes e recomendações internacionais relevantes.
- Artigo 9.6.10 porque o México não selecionou uma medida SPS não mais restritiva ao comércio do que o necessário para atingir o nível de proteção que a Parte determinou como apropriado.
- Artigo 2.11 porque o México adota ou mantém uma proibição ou restrição à importação de um bem de outra Parte.