26 de Novembro de 2024

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A USITC publicará um relatório sobre o aço em janeiro de 2025

20 febrero, 2024
Portugués
A USITC publicará um relatório sobre o aço em janeiro de 2025

A Comissão de Comércio Internacional dos EUA (USITC) publicará um relatório sobre o aço em janeiro de 2025.

Os Estados Unidos e a União Europeia (UE) estão atualmente a negociar um acordo global sobre o aço sustentável para restabelecer condições orientadas para o mercado e abordar a intensidade do carbono. 

Em junho de 2023, para informar estas discussões em curso com a UE, a Representação Comercial dos Estados Unidos (USTR) solicitou que a ITC realizasse um inquérito da Secção 332 para avaliar a intensidade das emissões de gases com efeito de estufa do aço produzido nos Estados Unidos. 

Relatório sobre o aço

A ITC iniciou o processo da secção 332 em julho de 2023, realizou uma audição em 7 de dezembro de 2023, recolherá informações junto dos produtores nacionais até meados de 2024 e emitirá um relatório em janeiro de 2025. 

No quarto trimestre de 2023, os EUA concordaram em manter os contingentes pautais da secção 232 sobre as importações dos EUA provenientes da Europa até dezembro de 2025 e a UE concordou em continuar a suspender as retaliações sobre as exportações dos EUA até março de 2025.

Direitos aduaneiros

Em fevereiro de 2023, o Presidente dos EUA, Joe Biden, anunciou aumentos adicionais dos direitos aduaneiros normais até 70% sobre determinados produtos provenientes da Rússia, incluindo ferro-gusa, determinados produtos siderúrgicos e ligas de ferro, com efeitos a partir de 1 de abril de 2023.

Até à data, continuam a ser aplicadas tarifas adicionais de 7,5% a 25% a determinadas importações dos EUA provenientes da China, incluindo certas matérias-primas utilizadas na produção de aço, produtos siderúrgicos semi-acabados e acabados e produtos a jusante com utilização intensiva de aço, nos termos da Secção 301 da Lei do Comércio dos EUA de 1974

O USTR está atualmente a efetuar uma revisão jurídica das tarifas da Secção 301.

Comércio internacional

Até à data, em conformidade com uma série de Proclamações Presidenciais emitidas ao abrigo da Secção 232 da Lei de Expansão do Comércio de 1962, as importações americanas de determinados produtos siderúrgicos estão sujeitas a uma tarifa de 25%, exceto as importações provenientes de: Argentina, Brasil e Coreia do Sul, que estão sujeitas a contingentes restritivos; UE, Japão e Reino Unido que são fundidos e vazados na UE/Japão/Reino Unido, dentro dos limites dos contingentes pautais trimestrais (TRQs).

Exceptuam-se também as importações provenientes do Canadá e do México, que não estão sujeitas a direitos aduaneiros ou contingentes, mas que poderão reinstituir direitos sobre grupos crescentes de produtos após consultas; da Ucrânia e, em caso de fusão e vazamento na Ucrânia, da UE, que estão isentas de direitos aduaneiros até 1 de junho de 2024; e da Austrália, que não estão sujeitas a direitos aduaneiros, contingentes ou a um mecanismo anti-surto.

 

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