25 de Novembro de 2024

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Bandas de frequências do espetro no México

4 septiembre, 2023
Portugués
Bandas de frecuencias del espectro en México. Spectrum frequency bands in Mexico. Bandes de fréquences du spectre au Mexique. Bandas de frequência do espectro no México.

A utilização comercial das bandas de frequências do espetro no México requer uma concessão que o Instituto Federal de Telecomunicações (IFT) licita e atribui por um período (renovável) de 20 anos.

Geralmente, as bandas são licitadas para prestar serviços em todo o território, mas, nalguns casos, podem ser licitadas para prestar serviços por região ou localidade.

De acordo com o Governo mexicano, todos os operadores podem participar nos concursos, exceto o agente económico preponderante (AEP), que necessita de autorização do IFT.

Os operadores, aquando da atribuição (e renovação) das concessões, pagam uma taxa, cujo montante é fixado pelo IFT, após parecer do Ministério das Finanças e do Crédito Público (Secretaría de Hacienda y Crédito Público, SCHP).

Para além disso, as concessionárias pagam taxas anuais determinadas pelo Congresso, sob proposta do Ministério das Finanças e do Crédito Público (SHCP).

De acordo com o IFT, a utilização do espetro no México tem um custo elevado; as taxas anuais representam 80% do custo total.

Bandas de frequências

Em 2021, o Congresso mexicano aumentou o montante das taxas anuais para várias faixas de frequências e introduziu taxas anuais para faixas que estavam isentas.

A IFT considera que este aumento pode impedir os investimentos, desincentivar a participação dos actuais operadores nos processos de licitação e criar barreiras à entrada de novos operadores, o que pode ter impacto nas taxas cobradas aos utilizadores finais e acelerar o processo de devolução do espetro iniciado em 2019.

De acordo com as autoridades, o processo de devolução do espetro resultará numa perda anual de receitas de 4,5 mil milhões de pesos.

Em 2021, o IFT licitou blocos de frequências, mas vários deles ficaram desertos, pelo que o Instituto apresentou uma proposta de alteração do montante das taxas anuais.

Durante os últimos quatro anos, a principal alteração relacionada com a interligação de redes foi a eliminação da «tarifa cero», uma medida regulamentar assimétrica imposta pelo IFT à América Móvil, segundo a qual esta não podia cobrar taxas de terminação aos seus concorrentes.

A «tarifa zero» foi eliminada em 1 de janeiro de 2018 para o serviço móvel e em 1 de janeiro de 2019 para o serviço fixo.

Desde essa data, a América Móvil pode cobrar taxas de terminação, que são reguladas pelo IFT.

Todos os outros operadores são livres de acordar as condições de interligação das suas redes, incluindo as tarifas.

 

Redacción Opportimes

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