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Cofece investiga mercado de cinemas

1 junio, 2023
Portugués
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A Comissão Federal de Concorrência Econômica (Cofece) iniciou uma investigação ex officio sobre a possível prática de monopólio absoluto no mercado de distribuição e exibição de filmes em cinemas, bem como de serviços complementares oferecidos nesses cinemas, no México.

Nesse sentido, e a partir de diversas informações públicas, a Cofece tomou conhecimento de fatos que derivam no possível cometimento de condutas que poderiam constituir práticas monopolistas absolutas previstas no artigo 53 da Lei Federal de Concorrência Econômica (LFCE).

Portanto, a Comissão considera necessário exercer seu poder de investigação, uma vez que há uma causa objetiva que poderia indicar a existência de possíveis práticas monopolísticas absolutas.

Caso a Cofece tome conhecimento de fatos adicionais durante a investigação, ocorridos antes da entrada em vigor da LFCE, poderá atualizar o disposto no artigo 9º da Lei Federal de Concorrência Econômica, publicada no Diário Oficial da Federação (DOF) em 24 de dezembro de 1992, cuja última alteração foi publicada no DOF em 9 de abril de 2012 (Lei Antiga).

Cofece

Portanto, a investigação ex officio identificada com o número de arquivo IO-007-2022 é iniciada com o objetivo de determinar se alguma das condutas previstas no artigo 53 da LFCE e, conforme o caso, no artigo 9 da Lei Anterior no Mercado sob Investigação foi ou está sendo cometida no Mercado sob Investigação.

O presente procedimento não deve ser entendido como um prejulgamento sobre a responsabilidade de qualquer agente econômico, conforme previsto no segundo parágrafo do artigo 54 das Disposições Regulamentares da Lei Federal de Defesa da Concorrência Econômica, publicadas no DOF em 10 de novembro de 2014 e alteradas por acordo publicado no DOF em 4 de março de 2020 (Disposições), mas sim como uma ação da autoridade destinada a verificar o cumprimento da LCEF, bem como da Lei Antiga.

Nos termos do artigo 71 da LFCE, o prazo da investigação não será inferior a 30 dias úteis nem superior a 120 dias úteis, contados a partir da data deste acordo, podendo ser prorrogado até quatro vezes quando houver razões devidamente justificadas para tanto.

 

Redacción Opportimes

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