26 de Novembro de 2024

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Concentrações económicas no México

20 septiembre, 2023
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As 3 visões do nearshoring: CMN, CCE e Comce

Em geral, as concentrações económicas (fusões, aquisição de controlo ou qualquer agrupamento de empresas) que se realizam no México e fora do México (quando a concorrência no país é afetada), e que excedem um determinado limiar, devem ser notificadas e autorizadas ex ante pela Cofece ou pela IFT.

Contudo, a Ley Federal de Competencia Económica (LFCE) isenta certas concentrações económicas da obrigação de notificação, mesmo que excedam os limiares estabelecidos.

Por exemplo, as isenções referem-se à aquisição de participações sem modificar o controlo da empresa ou em operações estrangeiras que não modificam a estrutura acionista da empresa estabelecida no México, entre outras (artigo 93.º da LFCE).

Além disso, de acordo com a Lei Federal das Telecomunicações e da Radiodifusão (LFTR), enquanto existir um agente económico preponderante (AEP) nos sectores das telecomunicações e da radiodifusão, a fim de promover a concorrência e desenvolver concorrentes viáveis a longo prazo, não é necessária a autorização da IFT para as concentrações entre outras concessionárias, mesmo que excedam o limiar estabelecido, desde que cumpram determinados requisitos.

Concentrações económicas

Por outro lado, a LFTR indica que é necessária a aprovação do IFT para a subscrição ou venda de acções ou partes sociais das empresas concessionárias de serviços de telecomunicações e de radiodifusão, desde que implique o controlo de mais de 10% do capital social (artigo 112.º).

Existem igualmente restrições à integração horizontal no sector da aviação, uma vez que um operador aeroportuário não pode adquirir mais de 5% do capital de uma companhia aérea mexicana (e vice-versa) (artigo 29.º da Lei dos Aeroportos).

Entre 2017 e 2021, a Cofece iniciou 37 investigações por alegadas práticas monopolistas.

Em alguns casos, foram impostas sanções por comportamentos colusivos no sector da saúde, da energia (venda de gasolina ao público) e dos serviços (serviços financeiros, transporte terrestre de passageiros e transporte aéreo no território nacional).

Foram igualmente sancionadas algumas práticas de monopólio relativo, como as vendas associadas no sector da energia. No total, foram autorizadas 699 concentrações económicas, 11 das quais com condições em sectores como o agroalimentar e as plataformas digitais.

Foram recusadas sete concentrações nos sectores da indústria transformadora, do comércio retalhista e da distribuição.

 

 

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