O Representante de Comércio da Casa Branca (USTR) divulgou uma estimativa do conteúdo dos EUA em veículos montados no México e no Canadá.
Para o Canadá, essa cobertura é de 50%.
Para o México, é de 35%.
Regras automotivas do T-MEC
Os cálculos são baseados em um modelo econômico fornecido por uma associação do setor que considera a produção e a montagem de veículos, volumes de comércio de veículos e autopeças e outros fatores.
Ambos os números refletem o grau de integração das cadeias de valor automotivo na América do Norte.
Primeiramente, o Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA), em vigor desde 1994, promoveu essa integração, eliminando as tarifas sobre o comércio intra-regional e atraindo investimentos ao fornecer regras claras e um sistema de solução de controvérsias, entre outras coisas.
Posteriormente, o Acordo entre o México, os Estados Unidos e o Canadá (T-MEC), que substituiu o NAFTA em julho de 2000, tornou mais rígidas as regras de origem no setor automotivo, exigindo maior conteúdo regional.
Conteúdo dos EUA em veículos
O T-MEC tornou-se o primeiro acordo comercial do mundo a exigir um Valor de Conteúdo de Mão de Obra (VCL).
O acordo estabelece um VCL de 40%. Ou seja, 40% do valor do veículo deve ser produzido com salários de, no mínimo, US$ 16 por hora. Para esse fim:
Créditos de até 10% podem ser obtidos para atividades relacionadas a pesquisa e desenvolvimento; e tecnologia da informação.
Créditos de até 5% para a capacidade de fabricação de:
- Motores (100.000 unidades).
- Transmissões (100.000 unidades).
- Baterias (25.000 unidades).
O T-MEC também aumenta o Conteúdo de Valor Regional (RVC) de 62,5 para 75%, com uma nova metodologia.
Além disso, exige que 70% do aço e do alumínio sejam provenientes da região da América do Norte.
Outra condição é que as seguintes autopeças, chamadas de “essenciais”, devem atender a 75% de RCA em média (valor).
- Motores.
- Chassi e carroceria
- Caixa de transmissão.
- Eixos.
- Suspensão.
- Sistema de direção
- Baterias.
Regras de origem referem-se aos critérios acordados em um tratado para definir quando uma mercadoria é considerada originária (por seu nível de conteúdo regional) para se beneficiar de preferências tarifárias.