26 de Dezembro de 2024

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Direitos aduaneiros de retaliação sobre o aço: México e Estados Unidos

27 febrero, 2024
Portugués
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O México imporá direitos aduaneiros de retaliação sobre as importações americanas de determinados tipos de aço se a administração do Presidente Joe Biden decidir impor direitos aduaneiros sobre os produtos siderúrgicos mexicanos.

Foi este o aviso feito por Raquel Buenrostro, Secretária da Economia do México, numa conferência de imprensa.

Foi também uma resposta à possibilidade levantada por Katherine Tai, Representante do Comércio dos EUA, de impor uma tarifa de 25% sobre as importações americanas de alguns produtos de aço do México, alegadamente triangulados a partir de outros países.

Buenrostro negou tais práticas e destacou uma série de medidas adoptadas pelo México para manter um comércio justo com o seu vizinho do norte.

Em fevereiro de 2023, Biden anunciou aumentos adicionais dos direitos aduaneiros normais até 70 por cento sobre determinados produtos provenientes da Rússia, incluindo ferro fundido, determinados produtos siderúrgicos e ligas de ferro, com efeitos a partir de 1 de abril de 2023.

Ao mesmo tempo, continuam a ser aplicadas tarifas adicionais de 7,5-25% a determinadas importações dos EUA provenientes da China, incluindo determinadas matérias-primas utilizadas na produção de aço, produtos siderúrgicos semi-acabados e acabados e produtos transformados com utilização intensiva de aço, nos termos da Secção 301 da Lei do Comércio dos EUA. 1974.

O Gabinete do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) está atualmente a efetuar uma revisão jurídica das tarifas da Secção 301.

Direitos aduaneiros de retaliação

As acções do México incluem o seguinte:

As tarifas de retaliação são medidas comerciais que um país toma em resposta a acções desfavoráveis de outro país.

Estas acções podem incluir políticas comerciais injustas, restrições comerciais indevidas ou qualquer outra prática que o país considere prejudicial para os seus interesses comerciais.

O Departamento de Comércio dos EUA está a gerir um processo em que as empresas americanas podem solicitar e/ou opor-se a exclusões temporárias de produtos das tarifas e contingentes da Secção 232.

Vários recursos jurídicos contra as medidas da Secção 232 continuam a ser apresentados ao Tribunal de Comércio Internacional dos EUA (CIT) e ao Tribunal de Recurso do Circuito Federal dos EUA (CAFC), tendo este último rejeitado sistematicamente os recursos constitucionais e jurídicos contra as medidas da Secção 232.

Na Organização Mundial do Comércio (OMC), prosseguem várias contestações à ação da Secção 232 e à retaliação contra a mesma.

 

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