A Fase II da NOM-051 no México, relacionada com a rotulagem na frente da embalagem, entrou em vigor a 1 de outubro de 2023 e continuará a ser aplicada até 30 de setembro de 2025.
De acordo com o Departamento de Agricultura dos EUA, esta fase avalia as directrizes de rotulagem da Fase I relativas ao teor de calorias adicionadas, níveis de nutrientes, sódio, açúcar, gorduras saturadas e gorduras trans adicionadas aos alimentos transformados e refrigerantes.
No entanto, a Fase II da NOM-051 inclui alterações aos níveis obrigatórios de avaliação e cálculo do valor calórico, sódio e açúcar.
Além disso, a Fase II avaliará se os produtos exigem novos limiares para os ingredientes considerados excessivos.
Os produtos que se determinou terem excesso de calorias, sódio e açúcar podem estar sujeitos a um novo rótulo de aviso ou legenda de advertência.
Durante a Fase II, serão revistas as quantidades de calorias, sódio, açúcares adicionados, gorduras saturadas e gorduras trans nos alimentos transformados e nas bebidas não alcoólicas.
Rotulagem frontal
As directrizes para determinar se um produto requer um sinal de aviso ou uma legenda de precaução podem tornar-se mais rigorosas.
As alterações às directrizes da Fase II são apresentadas em seguida.
- Sinal de aviso de excesso de calorias: líquidos em 100 ml de produto com mais de ou igual a 70 kcal totais ou mais de ou igual a 8 kcal de açúcares adicionados.
- Sinal de aviso de excesso de açúcares: líquidos em 100 ml de produto maior ou igual a 10 por cento do total de calorias provenientes de açúcares adicionados.
- Finalmente, sinal de alerta para o excesso de sódio: sólidos em 100 g de produto superior ou igual a 300 mg. Bebidas não alcoólicas não calóricas maiores ou iguais a 45 mg de sódio.
Em 27 de março de 2020, o Registo Federal do México publicou actualizações da NOM-051, que estabelece directrizes para novos rótulos de advertência comercial e de informação sobre saúde para alimentos processados e bebidas não alcoólicas.
A partir da Fase I, que entrou em vigor a 1 de outubro de 2020, os alimentos transformados e as bebidas não alcoólicas acrescentaram rótulos obrigatórios na parte da frente da embalagem aos produtos que excedem limites específicos de excesso de calorias, sódio, açúcar, gorduras saturadas e gorduras trans.