A Lei de Minas do México estabelece novos fundamentos para o cancelamento de uma concessão mineira no país.
Uma primeira ação resultante destas alterações foi o cancelamento de nove concessões à empresa chinesa Ganfeng Lithium, que estava a construir o Projeto de Lítio de Sonora.
Assim, a nova Lei de Minas especifica e alarga os fundamentos para a anulação da concessão mineira da seguinte forma:
- Falta de pagamento atempado das contribuições durante dois anos consecutivos.
- A concessão mineira é igualmente anulada se os relatórios a que o concessionário está obrigado nos termos da presente Lei e do seu Regulamento não forem apresentados durante dois anos consecutivos ou cinco anos não consecutivos.
- O não início dos trabalhos correspondentes no prazo de um ano após a entrada em vigor da concessão ou atribuição.
- A anulação é aplicável se as obras objeto da concessão não forem realizadas no prazo de dois anos consecutivos.
- Não apresentação do Plano de Encerramento da Mina ao Ministério da Economia no prazo de dois anos e até um ano antes do encerramento da atividade.
- Não ter em vigor a concessão de água para uso industrial na atividade mineira.
Concessão mineira
Além disso, o cancelamento é viável devido à existência de risco iminente de desequilíbrio ecológico, ou de dano irreversível ou deterioração dos recursos naturais, casos de contaminação com repercussões perigosas para os ecossistemas, seus componentes, sistemas hídricos superficiais ou subterrâneos, ou para a saúde pública, de acordo com as disposições aplicáveis à matéria.
Neste caso, o Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais (Semarnat) notificará o concessionário da configuração do caso e conceder-lhe-á um prazo de três meses para realizar as acções de prevenção ou reparação pertinentes, com a advertência de que, se não o fizer, a concessão será suspensa por um prazo de seis meses e, uma vez emitida a suspensão, o concessionário deverá realizar as acções de prevenção ou reparação pertinentes dentro do referido prazo; se não o fizer, a concessão será cancelada.
Outra causa é a prática de qualquer das infracções indicadas no artigo 55 da Lei de Minas.
Por outro lado, o poder do Ministério da Economia para verificar o cumprimento dos deveres e obrigações impostos pela Lei de Minas, bem como para sancionar o incumprimento, foi aumentado de cinco para 10 anos.