O governo federal mexicano destacou o que considera serem os principais pontos da reforma da Lei de Mineração do México.
A seguir, apresentamos essa hierarquia e uma descrição de como a atual administração do governo vê a mineração.
Publicada no Diário Oficial da Federação (DOF) em 8 de maio de 2023, a Reforma da Lei de Mineração põe fim a um período de mais de 30 anos em que o interesse público foi preterido.
A nova lei contribui para a distribuição equitativa da riqueza pública, garante a proteção ambiental, o desenvolvimento equilibrado e sustentável e melhora as condições de vida da população.
Elimina o carácter preferencial das actividades mineiras em relação a qualquer outro uso ou exploração do solo.
– Elimina a extração submarina e a extração em zonas naturais protegidas.
– Elimina a figura do terreno livre e os pedidos de concessão em qualquer parte do território nacional.
– Altera o regime de obtenção das concessões mineiras, passando estas a ser atribuídas apenas para exploração e através de concursos públicos.
– A duração da concessão mineira é reduzida de 50 para 30 anos. Pode ser prorrogada por mais 25 anos, desde que não tenha incorrido em motivos de extinção e obtenha autorizações de todas as autoridades competentes.
– Estabelece como prioridade o abastecimento de água para consumo humano e doméstico na concessão de água. Mesmo que a concessão de água tenha sido concedida, se não houver água disponível para a população, o volume de água concessionado pode ser reduzido ou cancelado, a fim de garantir os direitos humanos à água e proteger o ambiente.
– Obriga os concessionários a reciclarem pelo menos 60% da água concessionada.
– Incorpora a consulta indígena antes da exploração de uma mina.
– Dá preferência a igualar a oferta mais alta dos concessionários que participam num processo de licitação para lotes contíguos ao lote para o qual têm uma concessão.
– Os títulos de concessão de actividades mineiras só podem ser transferidos mediante autorização prévia do Ministério da Economia e o cumprimento dos requisitos que o concessionário original cumpria.
– Incorpora as infracções em que as empresas concessionárias mineiras podem incorrer, tais como: extração de minerais ou substâncias sem ser o titular da concessão; e alienação ou tráfico de minerais e derivados metalúrgicos sem ser titular da concessão ou causar danos aos seus trabalhadores por falta de segurança física, ao não cumprir as suas obrigações em matéria de segurança nas minas.
– Nas atribuições, estabelece a entrega a entidades públicas da exploração ou aproveitamento de minerais reservados ao Estado, como o lítio ou o urânio.
– O Ministério da Economia, em coordenação com o Ministério do Ambiente, o Ministério do Trabalho, o Serviço de Administração Fiscal, o INPI e a Comissão Nacional da Água inspeccionam as minas em termos de segurança e higiene, a fim de garantir que cumprem os regulamentos.
– Obriga ao pagamento de indemnizações aos povos e comunidades indígenas, sendo 5% do lucro líquido o montante mínimo a atribuir às comunidades.
– As concessões mineiras podem ser dadas em garantia, desde que a mina esteja a funcionar, a pessoa que obtém a garantia declare por escrito que cumpre os requisitos para ser concessionário e haja autorização prévia do Ministério da Economia.
– Especifica e alarga os fundamentos para o cancelamento da concessão mineira.
– Aumenta as coimas existentes ao abrigo da Lei de Minas.
– Incorpora o processo de encerramento ordenado das minas, que inclui um plano de trabalho de reparação, restauração ou remediação em função dos impactos causados.
– Incorpora a obrigação do concessionário de apresentar um veículo financeiro para garantir a reparação, restauração, reabilitação ou remediação antes do encerramento das operações da mina, quando as actividades na mina tiverem terminado.