26 de Novembro de 2024

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Procedimentos de importação nos Estados Unidos

23 octubre, 2023
Portugués
Exportações líquidas e sua contribuição para o PIB dos EUA

O balcão único facilita os procedimentos de importação de mercadorias para os Estados Unidos, de acordo com informações da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Os importadores têm de apresentar documentos de entrada para poderem importar mercadorias.

Estes incluem o manifesto, que pode agora ser eletrónico, o conhecimento de embarque e a declaração eletrónica de carga, que devem ser apresentados às Alfândegas e à Proteção das Fronteiras (CBP) através do Ambiente Comercial Automatizado (ACE).

Graças ao desenvolvimento do balcão único (ACE), todas as operações aduaneiras são processadas através deste sistema eletrónico.

Consoante o valor das mercadorias importadas, existem três tipos de declarações aduaneiras: declarações formais, para mercadorias comerciais e de revenda avaliadas em mais de 2,500 USD; declarações informais, avaliadas entre 801 e 2,500 USD; e declarações ao abrigo do artigo 321.º, avaliadas em 800 USD ou menos, ou seja, abaixo do limiar de minimis para as entradas com isenção de direitos.

Procedimentos de importação

No caso das operações formais, deve-se depositar uma contra-garantia na alfândega.

Em geral, as entradas abrangidas pelo artigo 321 são processadas de forma simplificada e desalfandegadas rapidamente, mas continuam a estar sujeitas a várias inspecções ou controlos, dependendo do produto, por exemplo, por razões de segurança alimentar, de transporte e de segurança dos consumidores, ou se estiverem sujeitas a contingentes ou a medidas de correção comercial.

Além disso, a apresentação de um manifesto, ou e-manifest, não é geralmente exigida, embora dependa das condições de transporte das mercadorias.

Os procedimentos automatizados do CBP também incluem um sistema de certificação eletrónica (eCERT) que permite a transferência segura de informações aduaneiras de governos estrangeiros.

Este sistema é utilizado principalmente para determinados processos aduaneiros relacionados com licenças, certificados de origem e administração de contingentes sujeitos a níveis de preferência pautal, que requerem a aprovação de uma entidade estrangeira.

Por exemplo, para beneficiar de direitos preferenciais, o CBP exige a utilização do eCERT.

Para certos têxteis importados ao abrigo de programas de preferência ou de limitações quantitativas, o funcionário estrangeiro autorizado deve emitir o chamado «visto têxtil», que é um documento de exportação que atesta os pormenores de uma remessa de têxteis.

 

 

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