O México impôs tarifas sobre produtos importados de encomendas e courier a partir de 1º de janeiro de 2025.
Essas tarifas serão diferentes dependendo do fato de o país de origem não ter acordos de livre comércio com o México ou de fazer parte do Acordo México-Estados Unidos-Canadá (T-MEC) ou do Acordo de Parceria Transpacífico (TIPAT), entre outras variáveis.
Produtos importados por encomendas
O Serviço de Administração Tributária (SAT) aplica uma tarifa de 19% sobre mercadorias que, nesse caso, correspondem a nações com as quais o México não tem acordos de livre comércio.
No caso do Panamá e dos membros da TIPAT ou da Aliança do Pacífico, cujo valor aduaneiro não exceda 1 dólar americano ou seu equivalente em moeda nacional ou estrangeira, eles serão desembaraçados sem o pagamento do Imposto Geral de Importação (IGI) e do IVA.
Esse último benefício será concedido desde que as seguintes condições sejam atendidas:
- As mercadorias estejam cobertas por uma carta de porte aéreo ou conhecimento de embarque e o valor declarado não exceda o valor indicado nesta seção.
- As mercadorias não estão sujeitas ao cumprimento de regulamentos e restrições não tarifárias.
- A taxa de processamento alfandegário (DTA), estabelecida no artigo 49, seção IV da Lei Federal de Direitos (LFD), está paga.
T-MEC
As alterações nas “Regras Gerais de Comércio Exterior para 2025 e seu Anexo 13” foram publicadas em 30 de dezembro de 2025 no Diário Oficial da Federação (DOF). Elas estarão em vigor até 31 de dezembro de 2025.
Além disso, o SAT ajustou o valor alfandegário para o procedimento simplificado. Esse valor mudou de US$ 1.000 para US$ 50, desde que o IGI e o IVA não sejam pagos e a mercadoria seja originária do T-MEC. No entanto, as seguintes condições devem ser atendidas:
- As mercadorias devem estar amparadas por uma carta de porte aéreo ou conhecimento de embarque.
- Não devem estar sujeitas a regulamentos ou restrições não tarifárias.
- É obrigatório pagar a taxa de processamento alfandegário (Derecho de Trámite Aduanero), de acordo com o artigo 49, seção IV, da Ley Federal de Derechos (Lei Federal de Direitos).
Por outro lado, o SAT permite a aplicação de uma taxa fixa de 17% para mercadorias originárias do T-MEC cujo valor aduaneiro exceda US$ 50. Esse benefício se aplica sob as seguintes condições:
- O valor aduaneiro não deve exceder US$ 117.
- As mercadorias devem ter uma carta de porte aéreo ou um conhecimento de embarque.
- Não devem estar sujeitas a regulamentos ou restrições não tarifárias.