O México possui um Sistema Nacional de Coordenação Fiscal (SNCF) do qual participam o Estado federal e os entes federais.
Por meio da SNCF, o Estado federal transfere “quotas federais”, ou seja, um percentual da arrecadação federal tributária e não tributária, aos entes federativos.
O Estado federal não especifica o uso que deve ser dado às “quotas federais” que são de extrema importância para alguns entes federativos, não em vão elas representam mais de 85% de suas receitas totais.
Através da SNCF, além das “contribuições federais”, o Estado federal financia serviços públicos descentralizados, como educação e saúde pública, através de “contribuições”.
Coordenação fiscal
Diferentemente das “participações federais”, as “contribuições” devem ser utilizadas para fins específicos, de modo que os entes federativos deverão prestar contas ao Estado federal pelo uso dado a tais contribuições.
A Constituição, as leis emanadas do Congresso da União e os tratados internacionais constituem a norma suprema.
As leis e decretos federais são seguidos por constituições e leis subfederais.
O processo legislativo não mudou desde a última revisão em 2017.
Em geral, projetos de lei ou decretos são debatidos nas duas Câmaras do Congresso da União.
Estas são apresentadas perante qualquer uma das duas Câmaras, exceto quando se tratam de empréstimos, contribuições, impostos e recrutamento de tropas, caso em que devem ser debatidas primeiro pelos deputados.
A Câmara em que se inicia o processo legislativo é a câmara de origem (CO) e a outra é a câmara de revisão (CR).