19 de Setembro de 2024

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Verificação da conformidade com a certificação IVA-IEPS 

17 septiembre, 2024
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Verificação da conformidade com a certificação IVA-IEPS 

O governo mexicano destacou que fortaleceu os mecanismos de verificação da conformidade com a certificação do IVA-IEPS. 

No primeiro trimestre de 2024, o Ministério da Fazenda e Crédito Público (SHCP) realizou 51 visitas de monitoramento de conformidade.

Esse número é 240% maior do que as visitas realizadas em 2023.

Como resultado, as exigências ou o início de procedimentos de cancelamento decorrentes de visitas de monitoramento de conformidade e, quando aplicável, os cancelamentos resultantes delas, aumentaram em comparação com o mesmo período de 2023.

Certificação IVA-IEPS 

O SHCP também informou que o saldo presuntivo pendente em relação às empresas cujo registro no Esquema de Certificação de Empresas do IVA e IEPS foi cancelado totalizou 2.179 milhões de pesos.

Assim, no que diz respeito à verificação do cumprimento do Esquema de Certificação de Empresas do IVA e do IEPS (RECE), os mecanismos de monitoramento foram fortalecidos por meio da priorização das ações da autoridade focadas em retirar do esquema os contribuintes que não cumpriram os requisitos para os quais a certificação foi autorizada ou que usaram incorretamente os benefícios concedidos.

Esse último é detectado por meio da análise das operações de comércio exterior das empresas registradas no RECE. 

Da mesma forma, o SHCP explicou que a figura das comunicações de conformidade foi introduzida para aquelas obrigações que são fáceis de corrigir, principalmente a apresentação de contabilidade eletrônica e pareceres de conformidade, entre outros.

Sistema tributário do México

A estrutura tributária federal do México inclui tanto impostos diretos, principalmente na forma de impostos sobre a renda, quanto impostos indiretos, principalmente na forma de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e impostos especiais, como o Imposto Especial sobre Produtos e Serviços (IEPS).

O IVA no México tem duas alíquotas fixas. A primeira é de 8% e se aplica à Zona de Livre Comércio da Fronteira Norte. A segunda é de 16% para o restante do país. Além disso, o IVA é repassado ao longo da cadeia de fabricação e distribuição. Portanto, ele é incluído como parte do preço final para o consumidor.

Em 30 de dezembro de 2020, foi publicado um decreto presidencial prorrogando a alíquota de 8% do IVA até 2024. Além disso, também estendeu o crédito fiscal equivalente a um terço do imposto de renda causado na Zona de Livre Comércio da Fronteira Norte.

Da mesma forma, outro decreto emitido no mesmo dia prorrogou até 2024 o benefício do IVA de 8% em determinados municípios da fronteira sul. Esse decreto também inclui um crédito tributário equivalente a um terço do imposto de renda incidente nessa região.

 

 

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